Financiamento da educação básica
Portaria FNDE 165/2026: Salário-Educação dos municípios
A Portaria FNDE nº 165/2026 estabelece parâmetros da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, estimativas de repasse para 2026 e regras de gestão e aplicação. As matrículas do Censo Escolar entram no cálculo; inscrições em lista de espera não são a base desse repasse.
- Tipo
- Portaria FNDE
- Data do ato
- 13/02/2026
- Publicação oficial
- 18/02/2026
- A quem se aplica
- Redes públicas estaduais, distrital e municipais de educação básica
O que a portaria regulamenta
A norma trata da distribuição, da estimativa anual, da operacionalização das contas, da aplicação dos recursos e da fiscalização. O Salário-Educação financia a educação básica pública e não é um programa exclusivo de creches ou uma chamada específica para tecnologia.
O art. 4º relaciona matrículas da rede, coeficientes de distribuição e estimativa anual. Para o exercício de 2026, o texto utiliza os dados do Censo Escolar de 2025. A pré-matrícula e a fila de espera são informações de planejamento, não equivalentes aos alunos considerados nesse cálculo.
Estimativa não é dinheiro já recebido
O art. 5º informa que a estimativa anual pode mudar conforme a arrecadação no exercício. O cálculo das parcelas mensais considera a arrecadação efetiva. Por isso, um valor estimado não deve ser divulgado como comprovante de transferência.
Para verificar uma rede, consulte os demonstrativos e as informações atualizadas do FNDE indicados no art. 19. Compare a previsão com os registros dos repasses efetivos. Esta página não afirma que um município específico recebeu determinado valor.
Aplicação e vedações
O art. 15 determina aplicação em programas, projetos e ações da educação básica pública que contribuam para o direito à educação e para os objetivos das instituições. Seu parágrafo único veda a destinação ao pagamento de aposentadorias, pensões e pessoal.
Um projeto de tecnologia precisa ter objeto, finalidade educacional, orçamento e enquadramento de despesa analisados pelas áreas responsáveis. A portaria não constitui aprovação automática da contratação do iEscola ou de qualquer fornecedor.
Quem fiscaliza e recebe a prestação de contas
Os arts. 16 e 17 atribuem fiscalização e controle aos órgãos competentes e preveem prestação de contas aos respectivos tribunais de contas, conforme os procedimentos aplicáveis. A secretaria deve distinguir os registros de atendimento escolar dos registros contábeis e financeiros.
Como orientação prática, mantenha organizados o fundamento da despesa, o processo de contratação, a comprovação de execução e a referência da fonte de recursos. O sistema de fila não substitui o portal de transparência financeira nem o processo de contas.
A relação com o planejamento de vagas
A organização da demanda ajuda a secretaria a justificar prioridades e dimensionar necessidades. O iEscola contribui com pré-matrícula e acompanhamento da fila, enquanto a rede valida os dados utilizados nos instrumentos oficiais e no orçamento.
Se o problema é a manutenção de turmas ou unidades recém-abertas com matrículas ainda fora do Fundeb, examine as Resoluções FNDE nº 6 e nº 7/2025. Elas têm público, requisitos e procedimentos diferentes da Quota do Salário-Educação.
Fontes oficiais consultadas
- Portaria FNDE 165/2026, arts. 1º a 6º e 15 a 19, FNDE (PDF)
- Salário-Educação: informações e demonstrativos oficiais do FNDE
Texto explicativo da equipe iEscola / InnovaG Labs, com apoio de pesquisa assistida por IA e revisão editorial. A referência normativa é o documento oficial. Entenda como verificamos e corrigimos o conteúdo.
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