Antes de procurar um valor de repasse, identifique a necessidade da rede: manter novas turmas, iniciar uma nova unidade, planejar a expansão ou aplicar recursos da educação básica. Cada situação tem uma regra própria.
Levantamento da demanda e regras do programa de financiamento.
O recurso foi previsto, autorizado ou recebido?
Uma estimativa orçamentária permite planejar. Uma norma de transferência define regras ou autoriza atos. O repasse efetivo precisa ser confirmado nas informações financeiras oficiais. Esses momentos não devem aparecer como se fossem a mesma coisa em um relatório ou notícia da prefeitura.
Para um município específico, confira a identificação do ente, o exercício, a ação, as condições do pleito e os registros de execução. A relação acima não é uma lista de municípios contemplados nem de chamadas abertas.
A Resolução CD/FNDE nº 6/2025 regulamenta recursos para manutenção de novas turmas de educação infantil cujas matrículas ainda não estejam computadas no Fundeb. O cadastro no Simec e os requisitos do programa são necessários; estar na fila de espera não gera esse repasse.
A Resolução CD/FNDE nº 7/2025 trata da manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil construídos com recursos de programas federais. Ela exige condições específicas de funcionamento, execução da obra e matrículas ainda não computadas no Fundeb.
A Portaria FNDE nº 165/2026 estabelece parâmetros da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, estimativas de repasse para 2026 e regras de gestão e aplicação. As matrículas do Censo Escolar entram no cálculo; inscrições em lista de espera não são a base desse repasse.
Posso usar esses recursos para contratar um sistema?
Não é possível concluir isso apenas pelo título da norma. A contratação precisa ter finalidade educacional demonstrada, despesa admitida pela fonte, previsão orçamentária e processo administrativo adequado. A análise cabe à contabilidade, à assessoria jurídica e aos responsáveis pelo programa.
Nenhuma das páginas desta biblioteca afirma que contratar o iEscola garante recursos ou que o fornecedor é exigido pelo MEC. A contribuição do sistema está em organizar pré-matrícula e fila, apoiando o diagnóstico da demanda manifestada.
Transparência da aplicação e do acesso às vagas
As Resoluções FNDE nº 6 e nº 7/2025 incluem deveres de publicidade dos recursos e de sua destinação. A divulgação financeira deve conviver com a divulgação da fila escolar e dos critérios de atendimento. Veja como distinguir essas responsabilidades.
Fontes e dispositivos estão identificados nas análises vinculadas. Conteúdo conferido em 05/09/2026; consulte eventuais alterações posteriores antes de um pleito.