Planejamento da educação infantil

Portaria MEC 632/2026: prazo do plano de expansão do Conaquei

A Portaria MEC nº 632/2026 alterou a Portaria nº 501/2025 e fixou em 31 de dezembro de 2026 o prazo para os municípios que aderirem ao Conaquei elaborarem e encaminharem ao MEC seus planos de expansão de matrículas.

Tipo
Portaria MEC, alteração da Portaria 501/2025
Data do ato
24/07/2026
Publicação oficial
27/07/2026
A quem se aplica
Municípios que aderirem ao Conaquei

O que é o Conaquei

Instituído pela Portaria MEC nº 501, de 7 de julho de 2025, o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil busca expandir o acesso, promover permanência e qualificar a oferta. A adesão dos municípios e do Distrito Federal é voluntária, mediante termo, conforme o art. 5º.

Uma vez formalizada a adesão, há responsabilidades de diagnóstico, planejamento, acompanhamento e compartilhamento das informações necessárias com o MEC. Não basta instalar um sistema de inscrições para aderir ao compromisso.

Qual prazo mudou em 2026?

A Portaria nº 632, assinada em 24 de julho e publicada no DOU de 27 de julho de 2026, deu nova redação ao art. 6º, § 1º: os municípios aderentes devem elaborar e encaminhar os planos de expansão de matrículas até 31/12/2026.

Esse é o prazo específico para o plano de expansão. Não deve ser apresentado como prazo geral para toda prefeitura entrar no programa ou como data de liberação de dinheiro. A portaria também ajustou a representação e a coordenação de instâncias de governança.

O que preparar para o plano

O art. 6º da Portaria nº 501/2025 relaciona diagnóstico de qualidade e equidade, plano de ação plurianual, comissão permanente de acompanhamento e indicação de coordenador técnico. Seu § 2º determina que os planos de expansão estejam articulados às metas e estratégias dos planos municipais de educação.

  1. Conferir a adesão formal e a equipe responsável pelo envio.
  2. Organizar o diagnóstico da oferta, da demanda e das desigualdades de atendimento.
  3. Relacionar a ampliação pretendida de matrículas às condições reais de unidades, profissionais e infraestrutura.
  4. Conferir as orientações e instrumentos oficiais vigentes do MEC.
  5. Protocolar o envio e guardar a comprovação no processo municipal.

O roteiro é uma orientação prática; não é formulário oficial nem lista exaustiva de exigências do programa.

Há assistência financeira automática?

A Portaria nº 501/2025 prevê assistência técnica e financeira da União nas formas legais e critérios de priorização. O art. 9º considera, entre outros fatores, acesso à pré-escola, cobertura de creche, características socioeconômicas e necessidades de infraestrutura.

A adesão e o plano não garantem um valor de repasse nem autorizam diretamente a aquisição de software. Cada ação de financiamento possui regras próprias. O planejamento deve separar demanda, proposta, seleção, repasse e execução.

Como o iEscola pode apoiar a preparação

Os registros de pré-matrícula e fila ajudam a organizar a demanda que chegou à secretaria e a acompanhar sua evolução. Eles são uma das entradas para o diagnóstico municipal, junto ao levantamento territorial, à busca ativa e às informações oficiais da rede.

O iEscola não elabora nem envia automaticamente o plano ao MEC. O município continua responsável por sua validação, articulação com o plano de educação e cumprimento do prazo. Veja também a Lei 14.851/2024 para a relação entre levantamento de demanda e planejamento da expansão.

Fontes oficiais consultadas

Texto explicativo da equipe iEscola / InnovaG Labs, com apoio de pesquisa assistida por IA e revisão editorial. A referência normativa é o documento oficial. Entenda como verificamos e corrigimos o conteúdo.

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