Recursos para municípios
Resolução FNDE 7/2025: manutenção de novas creches públicas
A Resolução CD/FNDE nº 7/2025 trata da manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil construídos com recursos de programas federais. Ela exige condições específicas de funcionamento, execução da obra e matrículas ainda não computadas no Fundeb.
- Tipo
- Resolução CD/FNDE
- Data do ato
- 28/04/2025
- Publicação oficial
- 30/04/2025
- A quem se aplica
- Municípios e DF com estabelecimentos públicos elegíveis
Nova unidade não é sinônimo de nova turma
Uma rede pode abrir uma turma em uma escola existente ou iniciar o atendimento em um estabelecimento novo. As situações têm regras diferentes. A Resolução nº 7/2025 se refere ao novo estabelecimento público construído com recursos federais; a Resolução nº 6/2025 trata de novas turmas.
O art. 1º exige plena atividade e enquadramento nas hipóteses relacionadas ao Censo Escolar e ao financiamento das matrículas pelo Fundeb. O simples fato de existir uma obra ou uma fila no bairro não comprova a elegibilidade.
O que conferir antes de pedir recursos
- Confirmar a origem federal dos recursos da obra e o enquadramento do estabelecimento.
- Conferir o registro de execução de pelo menos 90% no módulo de Monitoramento de Obras do Simec, como exige o art. 3º.
- Verificar a situação de funcionamento e as matrículas atendidas.
- Cadastrar a unidade no módulo E. I. Manutenção, aba Novos Estabelecimentos.
- Excluir do pedido as matrículas já computadas no Fundeb.
O percentual de obra não substitui os demais requisitos. O representante legal responde pela exatidão das informações, conforme o art. 4º.
Período de apoio e aplicação
O art. 4º limita o apoio ao intervalo entre cadastro no Simec e início do recebimento pelo Fundeb, até o máximo de 18 meses. Também prevê perda do direito ao pleito quando o estabelecimento não é cadastrado dentro do intervalo definido e regras específicas para início de funcionamento em novembro ou dezembro.
Os recursos desta resolução são para despesas correntes de manutenção e desenvolvimento da educação infantil pública. Não constituem um novo financiamento da construção. A secretaria precisa conferir as regras de cálculo, calendário e despesas elegíveis no texto oficial.
Repasse, publicidade e prestação de contas
Os arts. 16 e 17 preveem transferência em conta específica e condicionam o apoio ao cadastro no Simec e ao cumprimento dos requisitos. A dispensa de convênio específico não dispensa documentação, execução adequada ou prestação de contas.
O art. 12 inclui a divulgação dos recursos recebidos e de sua destinação. Uma lista escolar transparente informa o acesso às vagas; a publicidade financeira demonstra como o apoio foi aplicado. São evidências complementares.
Contribuição do iEscola para o planejamento
A fila e a pré-matrícula ajudam a identificar demanda manifestada e a acompanhar a organização do atendimento quando uma unidade passa a oferecer vagas. Essa informação deve ser conciliada pela equipe municipal com a matrícula efetiva e os registros federais.
O iEscola não certifica a execução de obras nem faz automaticamente o pleito financeiro. A contratação de tecnologia requer processo próprio e análise da fonte de custeio.
Fontes oficiais consultadas
Texto explicativo da equipe iEscola / InnovaG Labs, com apoio de pesquisa assistida por IA e revisão editorial. A referência normativa é o documento oficial. Entenda como verificamos e corrigimos o conteúdo.
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